A gravidez é um momento especial para a mãe! Um momento indescritível. Contudo, para muitas mães trabalhadoras, surge a preocupação diante das transformações físicas e psíquicas que irão acontecer na gravidez e as suas consequências no trabalho.
A nossa legislação trabalhista no Brasil oferece ampla e irrestrita proteção, principalmente com o tema: Estabilidade da Gestante. O direito existe para garantir que nenhuma mulher seja demitida sem justa causa durante um período tão delicado e significativo de sua vida.
Vamos explicar de forma breve e sucinta o assunto de forma a informar acerca da proteção e dos direitos da grávida.
A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele assegura que toda mulher grávida tenha garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O art. 10, II, “b”, do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, tampouco acerca do momento da constatação do estado gravídico.
Isso porque o fato gerador do direito da gestante ao emprego, sem prejuízo dos salários, surge com a concepção, pois a garantia de emprego tem por objeto a proteção do recém-nascido (art. 10, II, “b”, do ADCT, c/c Súmula n.º 244, III, do TST).
No aspecto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal já é assente ao considerar que as empregadas gestantes, independente do regime de trabalho ao qual se submetem, gozam do direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, à luz do que prescrevem os arts. 7.º, XVIII, da Constituição da República e 10, II, “b”, do ADCT.
Afora isso, a jurisprudência do TST considera que o pedido de demissão de uma gestante só é válido se tiver assistência sindical ou da Superintendência do Trabalho.
Justificativa
Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou seu entendimento no sentido de que o fato de o empregador desconhecer a gravidez não afasta o direito à estabilidade (Súmula nº 244 do TST, inciso I); que o direito à reintegração da gestante só é possível durante o período de estabilidade (Súmula nº 244 do TST, inciso II); e que é irrelevante que o contrato seja por tempo determinado, pois uma vez comprovada a gestação, o direito à estabilidade prevalece (Súmula nº 244 do TST, inciso III).
Ademais, se a gestante pedir demissão e depois descobrir que está grávida, pode ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização substitutiva dos salários.
Isso significa que, durante esse período, a gestante:
1 – Não pode ser demitida sem justa causa;
2 – Tem o direito de manter seu emprego mesmo em contratos temporários ou cargos de comissão;
3 – Deve ser reintegrada ao trabalho ou indenizada, caso tenha sido demitida injustamente.
A partir do descobrimento com a confirmação do estado gravídico a gestante estará com a garantia de estabilidade, ressalvado os casos previstos em lei.
Atenção!!!! Essa estabilidade terá a sua eficácia de forma plena, independentemente do conhecimento ou não da empresa saber ou não no momento da demissão.
A empregada sendo demitida sem justa causa e após descobriu a gravidez, desde que tenha tido a sua geração durante o contrato de trabalho, o seu empregador tem a obrigação de reintegrar ou indenizar por todo o período da citada estabilidade.
Cumpre destacar, a estabilidade se aplica mesmo que a gestação seja descoberta durante o aviso prévio.
Nesses casos, o Artigo 391-A da CLT garante que a trabalhadora tenha direito à reintegração ou à indenização correspondente.
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Veja os problemas mais comuns que ajudamos a resolver:
Fui demitida grávida e quero saber meus direitos.
Meu patrão me forçou a pedir demissão durante a gravidez.
Estou grávida e a empresa quer me mandar embora mesmo sabendo da gestação.
Fui dispensada no contrato de experiência, mas descobri que estava grávida.
A empresa alega que não sabia da minha gravidez quando me demitiu.
Meu contrato temporário acabou e perdi meu emprego mesmo estando grávida.
Estou com medo de sofrer perseguição no trabalho por causa da minha gravidez.
Tive o bebê e a empresa não quer me reintegrar ao trabalho.
Não sei se tenho direito a indenização após ser demitida grávida.
Quero saber como garantir minha estabilidade no emprego durante e após a gravidez.
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