Você sabe que poderá ter os ressarcimentos devido???
Não importa se é uma viagem a trabalho ou viagem de férias!!
A diferença é somente qual será a sua frustação, prejuízos e a sua amplitude!!!
É de fundamental importância que você conheça os seus direitos como consumidor de um serviço tão caro.
A má prestação de serviços pela companhia aérea é passível de indenizações e ressarcimentos.
Sabemos como pode ser frustrante ter um voo cancelado ou ter sua bagagem extraviada durante uma viagem. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos como consumidor nessas situações e como garantir que as companhias aéreas cumpram com suas obrigações.
A justiça brasileira tem consolidado vários entendimentos que responsabilizam as empresas por não zelarem pelo atendimento de seus clientes dentro dos preceitos legais.
O STJ decidiu que em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência material aos passageiros, garantindo comunicação, alimentação e hospedagem adequada.
É extensa as decisões acerca dos assuntos de atraso, cancelamentos e extravio de bagagem.
Os tribunais têm reconhecido o direito dos passageiros ao reembolso integral do valor pago ou à reacomodação em outro voo, conforme previsto na resolução 400/16 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
A preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque.
Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc)
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.
Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.
No mesmo sentido temos decisões amplamente favoráveis no que diz respeito às bagagens extraviadas, tendo a justiça indenizado os consumidores pelos danos materiais e morais em decorrência da perda dos pertences de seus clientes, mesmo que devolvidos posteriormente.
As decisões dos tribunais em todo o pais já definiu que a empresa aérea é responsável pela integridade e entrega da bagagem ao passageiro!!! Em caso de extravios, danos ou entregas a posteriori, a Cia Aérea tem o dever de indenizar o consumidor, inclusive com o direito reconhecido quanto à assistência para a compra de itens de primeira necessidade enquanto aguardam a localização e entrega da bagagem extraviada, direito esse estendido a compra de vestuário e eventuais deslocamentos ou pagamentos adicionais decorrentes dessa perda ou extravio.
Tenham sempre em mente e devidamente catalogado o conteúdo de suas bagagens e mantenham os comprovantes de despacho, para facilitar o processo de reclamação em caso de extravio.
Além dos cancelamentos de voos e das perdas de bagagens, outra prática ilegal que vem sendo alvo de discussão é a chamada prática de “no show” realizada por algumas companhias aéreas.
Por fim, mais um esclarecimento, o “no show” não implica no cancelamento integral da viagem e seus trechos, inclusive passagem de volta em data posterior. Tal prática é considerada abusiva e ilegal, porque viola o direito do consumidor de utilizar o bilhete de volta. Isso porque a negativa de uso da volta configuraria a prática de venda casada.
O consumidor deve comprovar que solicitou o uso da volta e o pedido foi negado pela empresa aérea. Faça o seu pedido por e-mail, via chat ou até gravação de vídeo ou áudio presencialmente.
ATENÇÃO: Mesmo a empresa fornecendo essa assistência material, você ainda tem direito a indenização!!!!
Não deixe de buscar e fazer valer os seus direitos, procure uma orientação especializada e exija o cumprimento dos seus direitos conforme estabelecido pela lei e pela justiça.
Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre o que fazer, entre em contato conosco.
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