VÔO CANCELADO, ATRASADO OU PERDEU SUA BAGAGEM??? Conheça os seus direitos.

Dr. Eduardo Henrique Aguiar

Dr. Eduardo Henrique Aguiar

Você conhece os seus direitos???

Você sabe que poderá ter os ressarcimentos devido???

Não importa se é uma viagem a trabalho ou viagem de férias!!

A diferença é somente qual será a sua frustação, prejuízos e a sua amplitude!!!

É de fundamental importância que você conheça os seus direitos como consumidor de um serviço tão caro.

A má prestação de serviços pela companhia aérea é passível de indenizações e ressarcimentos.

Sabemos como pode ser frustrante ter um voo cancelado ou ter sua bagagem extraviada durante uma viagem. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos como consumidor nessas situações e como garantir que as companhias aéreas cumpram com suas obrigações.

A justiça brasileira tem consolidado vários entendimentos que responsabilizam as empresas por não zelarem pelo atendimento de seus clientes dentro dos preceitos legais.

O STJ decidiu que em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência material aos passageiros, garantindo comunicação, alimentação e hospedagem adequada.

É extensa as decisões acerca dos assuntos de atraso, cancelamentos e extravio de bagagem.

Os tribunais têm reconhecido o direito dos passageiros ao reembolso integral do valor pago ou à reacomodação em outro voo, conforme previsto na resolução 400/16 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

A preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque.

Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc)

A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.

Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

No mesmo sentido temos decisões amplamente favoráveis no que diz respeito às bagagens extraviadas, tendo a justiça indenizado os consumidores pelos danos materiais e morais em decorrência da perda dos pertences de seus clientes, mesmo que devolvidos posteriormente.

As decisões dos tribunais em todo o pais já definiu que a empresa aérea é responsável pela integridade e entrega da bagagem ao passageiro!!! Em caso de extravios, danos ou entregas a posteriori, a Cia Aérea tem o dever de indenizar o consumidor, inclusive com o direito reconhecido quanto à assistência para a compra de itens de primeira necessidade enquanto aguardam a localização e entrega da bagagem extraviada, direito esse estendido a compra de vestuário e eventuais deslocamentos ou pagamentos adicionais decorrentes dessa perda ou extravio.

Tenham sempre em mente e devidamente catalogado o conteúdo de suas bagagens e mantenham os comprovantes de despacho, para facilitar o processo de reclamação em caso de extravio.

Além dos cancelamentos de voos e das perdas de bagagens, outra prática ilegal que vem sendo alvo de discussão é a chamada prática de “no show” realizada por algumas companhias aéreas.

Por fim, mais um esclarecimento, o “no show” não implica no cancelamento integral da viagem e seus trechos, inclusive passagem de volta em data posterior. Tal prática é considerada abusiva e ilegal, porque viola o direito do consumidor de utilizar o bilhete de volta. Isso porque a negativa de uso da volta configuraria a prática de venda casada.

O consumidor deve comprovar que solicitou o uso da volta e o pedido foi negado pela empresa aérea. Faça o seu pedido por e-mail, via chat ou até gravação de vídeo ou áudio presencialmente.

ATENÇÃO: Mesmo a empresa fornecendo essa assistência material, você ainda tem direito a indenização!!!!

Não deixe de buscar e fazer valer os seus direitos, procure uma orientação especializada e exija o cumprimento dos seus direitos conforme estabelecido pela lei e pela justiça.

Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre o que fazer, entre em contato conosco.

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